-
Notifications
You must be signed in to change notification settings - Fork 0
/
Copy pathopcoes.txt
47 lines (47 loc) · 3.85 KB
/
opcoes.txt
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
146 Abrigo em entidade
147 Abrigo temporário
368 Acolhimento em família acolhedora
160 Acolhimento institucional
259 Acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio art. 22, VII
128 Afastamento do lar ou domicílio
162 Colocação em família substituta
258 Comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação art. 22, VI
136 Determinação da recondução da ofendida e de seus dependentes ao respectivo domicílio, após o afastamento do agressor
137 Determinação do afastamento da ofendida do lar; sem prejuízo dos direitos relativos a bens; guarda dos filhos e alimentos art. 23; III
150 Determinar a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição básica mais próxima do seu domicílio; ou a transferência deles para essa instituição; independentemente da existência de vaga art. 23; V
265 Determinar a separação de corpos art. 23, IV
139 Encaminhamento a curador, mediante termo de responsabilidade
138 Encaminhamento à família, mediante termo de responsabilidade
149 Encaminhamento ao responsável, mediante termo de responsabilidade
148 Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
135 Encaminhamento da ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento
161 Inclusão em programa de acolhimento familiar
158 Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcóolatras
159 Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
144 Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários de drogas lícitas ou ilícitas ao próprio idoso
145 Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários de drogas lícitas ou ilícitas à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação
151 Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
140 Oreintação, apoio e acompanhamento temporários
257 outras medidas protetivas de urgência art. 22, § 1º - LMP
134 Prestação de alimentos provisionais ou provisórios
264 Prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida art. 24, IV.
129 Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas
132 Proibição de condutas quaisquer, não especificadas pela Lei
130 Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação
131 Proibição de frequentação de determinados lugares
269 Proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade comum, salvo expressa autorização judicial art. 24, II
255 reabilitação do agressor art. 35, V - LMP
157 Requisção de tratamento psiquiátrico em regime hospitalar
143 Requisção para tratamento de sua saúde, em regime domiciliar
152 Requisição de tratamento médico, em regime ambulatorial
153 Requisição de tratamento médico, em regime hospitalar
154 Requisição de tratamento psicológico, em regime ambulatorial
155 Requisição de tratamento psicológico, em regime hospitalar
156 Requisição de tratamento psiquiátrico, em regime ambulatorial
141 Requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial
142 Requisição para tratamento de sua saúde, em regime hospitalar
261 Restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida art. 24, I
133 Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores
127 Suspensão da posse ou restrição do porte de armas
263 Suspensão de procurações conferidas pela ofendida ao agressor art. 24, III
256 utilização de monitoramento eletrônico ou outros dispositivos art. 9º, § 5º - LMP